"é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" (Art 226, § 3º);
que:
"não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do"depositário infiel"" (Art 5º, LXVII)
e que:
O Senado"Nos casos de julgamento do Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (Art 52,I c/c P.U.).
Esses são só alguns exemplos de como se pode interpretar aConstituiçãoo Federal da maneira mais criativa possível, dependendo do que se quer defender ou justificar.
AConstituiçãoo escrita não vale de muita coisa se podemos interpretá-la segundo nossas vontades. Se o próprio supremo faz da Constituição um mero papel onde estão escritos coisas"que não são bem assim", o que dirá de populares que apenas querem defender seu ponto de vista?
Não prego aqui a interpretação literal da Constituição. Não seria louco. Mas há tempos em que a supremacia da Constituição não é mais tão suprema assim.