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há 7 anos
A dupla nacionalidade ocorre com o reconhecimento da nacionalidade ORIGINÁRIA pelo país estrangeiro, e não por naturalização. São institutos diferentes.
há 7 anos
A dupla nacionalidade ocorre com o reconhecimento da nacionalidade ORIGINÁRIA pelo país estrangeiro, e não por naturalização. São institutos diferentes.
há 7 anos
O artigo seria ótimo se não fosse o deslize ideológico na parte final do ultimo parágrafo. Abraços!
há 7 anos
Fábio Oliveira,não sou a favor, porém também não contra, se necessário.
há 7 anos
Fábio, Falou tudo. Para o articulista, essa interpretação do texto constitucional esposada pelos manifestantes não vale, mas essa "legislada" do STF na interpretação dada ao art. 226, § 3º, pode.
há 7 anos
Como bem o dito, as Forças Armadas efetivamente são uma força, que sob o "comando" da presidência da república poderão agir conforme esse comando, mas não para praticar a intervenção militar como
há 7 anos
Perfeita colocação. No início do estudo do Direito Constitucional nos são apresentadas algumas classificações das constituições quanto à sua Efetividade ou Conexão com a realidade (Ontológica).
há 7 anos
E mais uma coisa, não podemos ser inocentes ao ponto de acreditar que se, por algum acaso, as Forças Armadas resolverem tomar o país de assalto, será a letra fria da Constituição que irá impedir.
há 7 anos
E mais uma coisa, não podemos ser inocentes ao ponto de acreditar que se, por algum acaso, as Forças Armadas resolverem tomar o país de assalto, será a letra fria da Constituição que irá impedir.
há 7 anos
Longe de querer dar qualquer a apoio a correntes intervencion...
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